DIREITO DE FAMÍLIA
Pensão alimentícia, Guarda e Regulamentação de Visitas
A área de Família é talvez uma das mais delicadas do Direito, pois envolve a intimidade de pessoas que estão passando por mudanças, muita vezes severas, por isso, exige uma postura ímpar dos profissionais.
Entenda que você como homem, pai, e ex-marido possui direitos irrenunciáveis com seu filho e com o patrimônio que construiu com o seu suor .
Os homens também sofrem com o divórcio e necessitam do apoio necessário para passar por esta fase de forma que sejam reconhecidas suas angústias.
Em uma sociedade tão polarizada, independente de qual seja o motivo do fim, ter um posicionamento livre de qualquer espécie de estereótipo de gênero ou vitimismos é nosso objetivo em oferecer um programa de divórcio voltado para o público masculino.
Passar por um Divórcio resguardando os seus interesses relacionados à partilha de bens, guarda, visitas dos filhos e pensão alimentícia é possível.
Em muitos casos, o homem sofre com a conduta inadequada da mulher com quem se relacionou, que, por exemplo, o impede de ver os filhos, difama sua imagem com mentiras, o persegue, exige valores muito altos de pensão e partilha de bens, causa aborrecimentos constantes e etc.
A partir de tal consciência é que nos posicionamos a favor dos homens que buscam solucionar os problemas relacionados ao fim do casamento da melhor forma possível.
Existem duas formas de pôr fim ao casamento: o Divórcio Extrajudicial e o Divórcio Litigioso.
PRINCIPAIS DÚVIDAS
Quanto tempo leva? Não é possível estabelecer um prazo certo tendo em vista que a realidade de cada casal pode impactar no tempo do processo (se há conflito ou não, por exemplo). Se o processo de Divórcio Judicial for por acordo, com a documentação completa e com todos assinando a petição, o divórcio pode levar em média de 6 meses a 01 ano, levando em conta a realidade do Distrito Federal. No caso do Divórcio Litigioso (com briga), levando em conta a realidade do Distrito Federal, o processo durará entre 03 e 05 anos. A rapidez do Poder Judiciário e do Ministério Público (que intervém na Ação caso haja filhos menores ou incapazes) vai impactar no desfecho do caso.
Pode haver acordo posteriormente? Sim. O primeiro ato processual previsto no Código de Processo Civil é a audiência de conciliação. Em muitos casos, os cônjuges chegam a um consenso ali. Mas, caso não haja acordo, o Juiz irá seguir com o processo determinando a produção de provas e, ao final, a sentença. E é válido dizer que é possível entrar em acordo até a sentença.
Como fica a situação dos filhos menores? Tudo isso será discutido no processo, sempre observando o melhor para os menores, suas necessidades, e também o direito dos pais ao convívio com os filhos e participação de sua formação.
Dr. Luiz Paro
Sócio Nominal
Sócio Nominal e fundador do escritório, possui mais de 8 anos de atuação na área de Direito de Família, com especialização na defesa dos homens, membro da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil, integrante do Instituto Brasileiro de Direito de Família, palestrante sobre Direito de Família e Constelação Familiar.